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Perícia foi deferida e agora?

  • aleksandro28
  • 16 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Como vimos, nos posts anteriores (https://www.damelio.com.br/post/assistente-t%C3%A9cnico-pericial-cont%C3%A1bil e https://www.damelio.com.br/post/navrhn%C4%9Bte-si-%C3%BAchvatn%C3%BD-blog), estruturar-se para a realização da perícia é de suma importância.

As partes envolvidas na demanda, em que envolvem conhecimento técnico-científico, devem, já no inicio, se revestirem de profissionais qualificados e com expertise para que os fundamentos questionados sejam revestidos de técnicas que permitam ao Perito do Juízo maior clareza do pontos controversos a serem apurados.

Isso posto, a Perícia foi deferida e agora?

Eventualmente, por experiência própria, as partes não estão revestidas de fundamentos técnico-científico , procurando auxilio de Assistente Técnico Contábil somente quando da nomeação do perito.

Na decisão em que Juiz defere a perícia, as partes são intimadas a apresentar quesitos e os dados do Assistente Técnico.

Como apresentado no post sobre a importância do Assistente Técnico, link acima, "uma demanda judicial, que necessita de conhecimentos técnicos-científicos, que em sua argumentação, o corpo jurídico, não solicitou o auxilio de Assiste Técnico, tem menos chance de prosperar do que as que demandaram esses serviços", no entanto, nem tudo está perdido.

A contratação de um profissional de contabilidade, inscrito no Cadastro Nacional de Peritos Contadores - CNPC https://www1.cfc.org.br/sisweb/Registro/ConsultaCNPC, mesmo nessa altura da demanda ainda pode trazer o êxito esperado. Entre a nomeação do Perito do Juízo e o início da perícia existe uma janela que permite ao Assistente Técnico se familiarizar com a demanda e auxiliar o corpo jurídico com a elaboração dos quesitos técnicos. Os quesitos técnicos devem ser apresentados em um prazo de 15 (quinze) dias da nomeação do Perito, bem como, a nomeação do Assistente Técnico.

Assim sendo, caso o Corpo Jurídico não possua em seu rol de parceiros profissionais que possam auxiliar na demanda, o prazo de 15 (quinze) dias é escasso.

A contratação de Assistente Técnico Contábil, deve ser suportada por contrato de prestação de serviços, salvaguardando assim as partes envolvidas. O contrato pode ser com o próprio escritório de advocacia ou diretamente com as pessoas/empresas envolvidas no caso.

Entre a apresentação dos quesitos e o início da perícia está a discussão dos honorários periciais. O Assistente Técnico, que atua como Perito do Juízo, é capaz de auxiliar os Advogados se os honorários estão elevados ou não, porém não cabe a esse profissional a palavra final.

Por fim, após a realização da perícia judicial, as partes emitirão um parecer técnico e uma manifestação sobre o conteúdo apresentado pelo Perito Contábil Judicial, podendo concordar ou impugnar o trabalho realizado. De acordo com Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) com atenção em especial a NBC TP 01 e suas revisões, somente profissionais habilitados, isto é, com CRC ativo que podem se manifestar sobre o Laudo Pericial Contábil.

À vista disso, ressalta-se a importância da contratação de Assistente Técnico Contábil para as demandas que necessitam de conhecimentos técnicos-científicos.

 
 
 

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