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NECESSIDADE DA PERÍCIA CONTÁBIL

A necessidade do auxiliar da justiça, conhecido como Perito Judicial, está regulamentada no Código de Processo Civil - CPC nos artigos 464 a 480.

O Perito é o profissional, nomeado pelo Juiz, com conhecimento técnico-científico, que não possui qualquer vínculo empregatício com o respectivo Tribunal do Estado em que encontra-se cadastrado, justamente porque é designado apenas para aquele ato.

Existem demandas com necessidade conhecimento técnico-científico de diversas áreas, entre elas : Contabilidade, Engenharia, Medicina, Psicologia, entre outras.

Nessa conversa trataremos apenas da necessidade de Perícia Contábil.

Pode ser Perito judicial pessoa física ou jurídica; órgão da administração pública ou funcionário público devendo estar devidamente cadastrado em seu órgão de classe - Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Denota-se que o profissional contábil, para atuar como perito, além de habilitado (cadastro ativo no CRC), de acordo com o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) deve possuir o Cadastrado Nacional de Peritos Contábil - CNPC , porém os tribunais de justiça não exigem esse cadastro, assim sendo o registro ativo no CRC e o cadastro no Tribunal de Justiça do estado no qual pretende atuar são suficientes para a qualificação do Perito Contábil.

Nas demandas em que o ponto controverso versa sobre a necessidade de conhecimentos

técnicos - científicos o Juiz nomeará, dentre o rol de peritos cadastrados, o profissional da área contábil para auxiliar no deslinde da demanda, podendo esse ser um Perito de sua confiança.

O Perito Contábil deve ser pessoa isenta e não interessada no processo, ou seja, não deve ter vínculos com as partes envolvidas. Se assim não o for, deverá ser declarado suspeito ou impedido. A perícia judicial será determinada pelo Juiz, que em decisão nomeará o profissional contábil de sua confiança e que esteja devidamente cadastrado no tribunal de justiça.

A perícia contábil deve seguir o que emana do que consta nos autos, bem como seguir os ritos determinados no CPC, as determinações do Juiz, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) com atenção em especial a NBC TP 01 e suas revisões https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2020/NBCTP01(R1)&arquivo=NBCTP01(R1).doc .

As questões técnicas-cientificas, dúvidas, ponderações, serão apresentadas, via de regra, por meio quesitos.

Ante o exposto, a perícia contábil surge da necessidade de comprovar, por meios técnicos-científicos, elementos probatórios para a resolução da lide por meio do Laudo Pericial Contábil.












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