top of page
  • Whatsapp
  • Facebook ícone social
  • Instagram
Buscar

ASSISTENTE TÉCNICO PERICIAL CONTÁBIL

  • aleksandro28
  • 11 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Como vimos no post anterior sobre Necessidade da Perícia Contábil https://www.damelio.com.br/post/navrhn%C4%9Bte-si-%C3%BAchvatn%C3%BD-blog, a nomeação do Perito Contábil surge da necessidade de comprovar, por meios técnicos-científicos, elementos probatórios para a resolução da lide por meio do Laudo Pericial Contábil.




Muitas vezes para fundamentar a demanda e sustentar a argumentação, o corpo jurídico solicita auxilio do profissional de contabilidade.

O Contador contratado é denominado de Assistente Técnico, isto é, o profissional técnico que assiste ao Advogado e toda a sua equipe. Nesse primeiro momento, na fase de argumentação o profissional contábil ainda não é denominado como Assistente Técnico Pericial, uma vez que, por estar em fase de argumentação , petição inicial, o Juiz ainda não nomeou o Perito.

O trabalho do Assistente Técnico pode ser apresentado por meio de Laudo Técnico Contábil em demandas de alta complexidade ou por planilhas eletrônicas para casos de baixa complexidade.

Uma demanda judicial, que necessita de conhecimentos técnicos-científicos, que em sua argumentação, o corpo jurídico, não solicitou o auxilio de Assiste Técnico, tem menos chance de prosperar do que as que demandaram esses serviços.

Dada a necessidade de prova fática por meio de conhecimentos técnicos-científicos o Juiz por meio de decisão nomeará o Perito Contábil.

Na decisão que o Juiz nomeia o Perito Contábil, já é solicitada as partes a apresentação de quesitos e dos dados do Assistente Técnico Pericial.

As atribuições do Assistente Técnico Pericial são:

  • Auxiliar o advogado na redação dos quesitos;

  • Estreitar a relação profissional com o Perito Contábil;

  • Esclarecer eventuais duvidas ou questionamentos apresentados pelo Perito Contábil;

  • Análise detalhada do Laudo Pericial Contábil;

  • Emitir Parecer Técnico Contábil (impugnando ou concordando) com a Perícia Contábil; e

  • Estar disponível em todos os momentos do processo judicial.

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) NBC TP 01 , o Assistente Técnico Pericial Contábil deve estar com o seu registro ativo no CRC e cadastrado no Cadastrado Nacional de Peritos Contábil - CNPC.

Sendo assim, em demandas que necessitam de conhecimentos técnicos-científicos, a contratação de um Assistente Técnico Contábil com experiência e credibilidade é de suma importância para êxito processual.

 
 
 

Comments


Contate-nos

Obrigado por enviar!

SRTVS Quadra, 701 Bloco O, Salas 420-423 - Ed. Multiempresarial - CEP. 70.340-000 - Brasília - DF

Alameda Praia de Meaipe, 49 - CEP. 42.707-670 - Lauro de Freitas - BA

Fonel: 61 - 9.8585-8686

© 2023 por Damelio. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page